Ministros consideram válida a regra que atribui aos transportadores a contratação do seguro obrigatório; CNI pede suspensão do julgamento por 180 dias
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a regra que determina que os transportadores sejam responsáveis pela contratação do seguro obrigatório de cargas. A decisão mantém o modelo previsto na legislação e retira dos proprietários das mercadorias a possibilidade de contratar diretamente essa cobertura. As informações são do site Jota, que acompanha o julgamento.
Apesar da maioria formada, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), autora da ação, pediu a suspensão do processo por 180 dias. A entidade argumenta que há três propostas legislativas em tramitação no Congresso Nacional que podem alterar a legislação atualmente questionada no STF.
Segundo a CNI, uma das propostas prevê inclusive a revogação da norma. Na avaliação da entidade, a movimentação do Poder Legislativo demonstra que o tema está sendo discutido no âmbito adequado para a formulação de políticas regulatórias e econômicas, motivo pelo qual o julgamento poderia ser adiado.
STF considera válida mudança na contratação do seguro de carga
Os votos apresentados até o momento acompanham o entendimento do relator, ministro Nunes Marques, que considera válida a mudança no regime de contratação do seguro de transporte de cargas.
Para o ministro, a legislação não apresenta caráter desproporcional e buscou corrigir o que classificou como “assimetrias” entre os proprietários das mercadorias e os responsáveis pelo transporte.
Nunes Marques também entendeu que a alteração não representa uma intervenção ou restrição estatal na economia capaz de prejudicar a concorrência ou os consumidores.
De acordo com o voto do relator, a mudança estabeleceu um tratamento “mais amplo, rigoroso e detalhado” para a contratação de seguros no transporte de cargas.
O ministro afirmou ainda que o legislador buscou enfrentar uma situação que gerava prejuízos aos transportadores no modelo anterior.
Relação entre embarcadores, transportadores e seguradoras
No voto, Nunes Marques cita informações apresentadas no processo que apontam situações em que os contratantes dos serviços de transporte negociavam diretamente com as seguradoras e estabeleciam diversas apólices, além de concentrarem a contratação das coberturas em uma única companhia.
Segundo o relator, esse modelo retirava dos transportadores participação na avaliação dos sinistros e no recebimento das indenizações, além de limitar a possibilidade de negociação de melhores condições para a contratação do seguro.
“Trata-se de verdadeira assimetria entre os proprietários das mercadorias e os motoristas responsáveis pelo frete, não só quanto aos poderes de negociação no mercado, mas também em relação ao gerenciamento dos riscos”, declarou.
“A reconfiguração da relação embarcador-transportador busca, portanto, o equilíbrio econômico-financeiro no tocante à cobertura securitária da carga, a correção de distorções que oneravam o transportador sem que se lhe oferecesse contrapartida e o reforço da posição negocial do transportador”.
Além de Nunes Marques, acompanham esse entendimento os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Flávio Dino e Cármen Lúcia.
Fonte: Jota.






