Tribunal considerou que a segurada agiu por poucos instantes e com o objetivo de entrar com o veículo em casa
Uma segurada deixou o carro aberto e com a ignição ligada por poucos instantes enquanto abria o portão de casa. O veículo acabou sendo furtado, mas a seguradora negou a cobertura alegando agravamento do risco. O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu que a conduta, nas circunstâncias analisadas, não foi suficiente para afastar o direito à indenização. As informações foram levantadas pelo site Migalhas.
O caso havia sido decidido de forma diferente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), que manteve a negativa da seguradora ao considerar que a conduta representava agravamento do risco previsto no contrato.
Segundo o processo, a segurada deixou o automóvel aberto e com a ignição ligada durante um período muito curto. A finalidade era abrir o portão da residência para entrar no imóvel com o próprio veículo.
Para o ministro do STJ, Ricardo Villas Bôas Cueva, essa circunstância diferencia o caso de situações em que o segurado deixa o veículo aberto, com a chave na ignição e sem uma justificativa específica, especialmente em local público.
Na avaliação do relator, a conduta analisada tinha justamente o objetivo de permitir que a segurada entrasse em sua residência com o veículo e colocasse tanto a si própria quanto seu patrimônio em segurança.
Agravamento do risco precisa ser comprovado
O ponto central da decisão está no conceito de agravamento do risco no contrato de seguro.
Segundo a decisão, a perda do direito à indenização não ocorre automaticamente diante de qualquer descuido do segurado. É necessário comprovar que a conduta representou efetivo agravamento culposo ou doloso do risco e que teve relação determinante com a ocorrência do sinistro.
Cueva ressaltou ainda que a boa-fé é um dos princípios estruturantes do contrato de seguro. Ela estabelece deveres de lealdade, transparência, cooperação e informação entre as partes.
Por isso, a análise sobre eventual agravamento do risco deve considerar a conduta concreta do segurado e sua relação com o sinistro, e não apenas a existência de uma situação que, isoladamente, possa ser considerada descuidada.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do STJ deu provimento ao recurso especial e reconheceu o direito da segurada à indenização.
A decisão é relevante para o mercado de seguros porque reforça que a negativa de cobertura por agravamento do risco depende da comprovação das circunstâncias concretas do caso e da efetiva relação entre a conduta do segurado e o sinistro.
Fonte: Migalhas, pelo link: https://www.migalhas.com.br/quentes/464089/stj-deixar-carro-ligado-para-abrir-portao-nao-exclui-seguro-em-furto






