A Susep emitiu na sexta, 15, circular autorizando o Ibracor a adotar as atribuições e competências estatutárias e institucionais, para fins de estabelecer critérios de registro, manter e dar sequência à organização de cadastro de corretores de seguros, de capitalização e de previdência complementar aberta e prepostos, processando os pedidos de inscrição, alteração e recadastramento dos interessados junto à referida entidade autorreguladora.
A autarquia justifica que, para a decisão, foi considerado que o Ibracor reúne as competências para efetuar o registro dos corretores de seguros, pois a entidade já se encontra regularmente autorizada pela Susep a operar como entidade autorreguladora do mercado de corretagem de seguros, de resseguros, de capitalização e de previdência complementar aberta.
Além disso, complementa a carta, o Ibracor tem por objetivo zelar pela observância das normas jurídicas, em especial pelos direitos dos consumidores, assim como incentivar as boas práticas e conduta no relacionamento profissional com segurados, corretores, sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização e entidades de previdência complementar aberta.
Antes da Medida Provisória 905/19 e da circular publicada hoje no Diário Oficial pela Susep, o Ibracor já atuava como um órgão auxiliar da autarquia, credenciado e autorizado a trabalhar em todo o país.
A nova norma da Susep é publicada quatro dias após a Medida Provisória 905/19, que revogou a Lei 4.594/64, que regula a profissão de corretor de seguros.
Fonte: Assessoria de Comunicação do SINCOR-GO | Ampli Comunicação