A Superintendência de Seguros Privados (Susep) disponibilizou nesta quarta-feira (2/9) a Circular 612/2020, que traz novas regras de prevenção à lavagem de dinheiro a serem observadas pelas instituições reguladas. O texto abrange sociedades seguradoras e de capitalização, resseguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades cooperativas autorizadas a funcionar pela Susep, sociedades corretoras de resseguros, corretoras de seguros, capitalização e previdência complementar aberta.
Segundo a CEO da Zela, Mariana Tumbiolo, uma das principais mudanças envolve os tipos de operação que deverão ser comunicadas ao Conselho Administrativo de Recursos Financeiros (Coaf). A Zela é uma consultoria pioneira no Brasil no oferecimento de suporte a programas de prevenção à lavagem de dinheiro, tendo como um dos focos o setor de seguros. A empresa foi criada por um grupo de profissionais com ampla experiência em prevenção à lavagem de dinheiro no setor público e privado.
Mariana aponta que, com a circular, deverão ser comunicadas automaticamente ao Coaf operações com pagamento de prêmio, contribuição, aporte e aquisição de título de capitalização em espécie, em valor igual ou superior a R$ 10 mil. Deverão ser informadas ainda, sem qualquer análise prévia, pagamentos de resgates, indenizações ou sorteios, realizados em conta no exterior, em valor igual ou superior a R$ 100 mil. “A norma também traz alterações nas tipologias das chamadas operações suspeitas, que deverão demandar análise mais detida das instituições reguladas e comunicação ao Coaf quando houver indícios de atipicidade ou da ocorrência de crime”, afirma a CEO da Zela.
A nova circular está em linha com as regras preconizadas pelo Gafi – braço da OCDE que busca estabelecer melhores práticas de prevenção à lavagem de dinheiro ao redor do mundo. O texto adota a chamada “abordagem baseada no risco”, pela qual as instituições reguladas deverão estabelecer critérios e categorias para avaliar os riscos de seus clientes, beneficiários de produtos, canais de distribuição e parceiros.
A Circular 612 também estabelece novas regras de Governança para a Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD). Além da necessidade de indicação de um diretor responsável, a Diretoria e o Conselho de Administração (se existente) serão responsáveis por prover estrutura que assegure o cumprimento da Política de PLD. As empresas reguladas deverão avaliar anualmente a efetividade da política, dos procedimentos e controle interno na área. As sanções administrativas por descumprimento das regras de PLD podem incluir multa de até R$ 20 milhões, inabilitação temporária ou até cassação ou suspensão de autorização de operação.
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