Criado em novembro de 1991 pela Liderança Capitalização S/A, empresa do Grupo Silvio Santos, produto já fez Susep ser ré em processo
O apresentador Silvio Santos morreu no último sábado, 17, aos 93 anos. A popular figura da tv brasileira dedicava-se simultaneamente ao mundo dos negócios. Ele fundou o Grupo Silvio Santos, detentor de empresas como a Liderança Capitalização S/A, responsável pela Tele Sena, criada em 1991 e que permanece em atividade. Em nota de pesar, a Federação Nacional de Capitalização (FenaCap) lembrou que o produto foi responsável em fomentar os títulos e disseminar sua relevância no país.
A Federação Nacional de Capitalização (FenaCap) recebeu com profunda tristeza a notícia sobre o falecimento do apresentador Silvio Santos, uma referência para a televisão brasileira, comunicador que atingiu o grande público com todo seu carisma, e acima de tudo, um entusiasta da Capitalização. Com sua Tele-Sena e a associação da Liderança Capitalização à Fenacap, Silvio Santos foi pioneiro em fomentar os títulos e disseminar sua relevância para o país. A FenaCap se solidariza com seus familiares, amigos e fãs.
Atualmente, o consumidor adquire o carnê digital pela internet e o físico nas agências dos correios e em casas lotéricas. Segundo as regras disponíveis no site, após um ano o cliente resgata 50% do valor, que é atualizado monetariamente pela taxa de remuneração básica aplicada à poupança e com juros.
Passado controverso
O título de capitalização do Grupo Silvio Santos foi alvo de ação popular ajuizada em maio de 1992. Deputado estadual por São Paulo à época, José Carlos Tonin sustentou que a Tele Sena é uma cartela de jogo disfarçada de plano de capitalização. Isso porque ela devolve aos compradores apenas metade do valor pago. Segundo a ação, divulgada pelo jornal Folha de S. Paulo, o produto contraria o decreto 261/67, responsável por determinar que as sociedades de capitalização devem funcionar como poupança.
Em primeira decisão, no ano 1997, o juiz da 6ª Vara Federal, em São Paulo, João Batista Gonçalves, considerou a Tele Sena ilegal. Desse modo, foi considerada nula a sua autorização de atuar. Além disso, Gonçalves condenou os réus a recolherem R$ 50 milhões aos cofres públicos. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) foi uma das rés, pois o órgão foi responsável em autorizar a venda do produto.
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A Susep e outras entidades acusadas apelaram da decisão. Em novembro de 1999, o desembargador Newton de Lucca, relator do processo, deu voto contra à Tele Sena e alegou “desvio de finalidade” do decreto 261/67. Ele argumentou que não “cria poupança” e que se vale do “apelo lúdico dos sorteios”, realizados pelo “homem de vendas mais prestigiado da TV Brasileira”. Entretanto, Lucca reformou a decisão sobre a multa de R$ 50 milhões.
Decisão favorável
Vendo a possibilidade de ter que fechar seu grande negócio, Silvio Santos manuscreveu uma carta destinada a desembargadores do Tribunal Regional Federal (TRF) em São Paulo. No conteúdo, datado de 17 de janeiro de 2000, o empresário explicou como conseguiu montar a Tele Sena e, posteriormente, impedir a falência do SBT.
No início de fevereiro daquele ano, o advogado Samuel Auday Buzaglo, contratado pela Liderança Capitalização, enviou a carta, anexada no processo, à desembargadora federal Therezinha Cazerta. Embora fizesse parte da defesa, o conteúdo foi interpretado pela desembargadora como uma confissão de culpa. Nela, o apresentador argumentou que seu produto é legal e que sua extinção causaria a falência do SBT. Por isso, segundo ele, a decisão de ilegalidade iria favorecer a Rede Globo, sua principal concorrente.
A desembargadora concluiu seu voto, também contrário à Tele Sena. Em seguida, a Liderança Capitalização levou o caso ao Superior Tribunal de Justiça por meio de recurso especial ajuizado pela empresa e pela Susep. Os ministros ignoraram o mérito sobre a suposta propaganda enganosa na divulgação do título, sustentada na ação popular. Os magistrados interpretaram que o investidor é quem deve ter o discernimento sobre o título de capitalização que visa investir.
Por fim, no dia 18 de dezembro de 2007, o então Ministro do STJ, Luiz Fux, relator do processo, decidiu que a Tele Sena pode ser comercializada pelo Grupo Silvio Santos.
Fontes: Folha de S. Paulo, Conjur e Portal STF