Transformação digital: as oportunidades de uso dos contratos inteligentes

Transformação digital: as oportunidades de uso dos contratos inteligentes

Dentre as muitas forças que estão direcionando a transformação do mercado de seguros estão o uso de tecnologias digitais e a criação de produtos de seguros com base em novos modelos. A tecnologia de contratos inteligentes pode ser uma poderosa aliada na criação de produtos de seguros que tenham mais facilidade para oferta, pagamentos de prêmio e liquidação de sinistros, com redução de custos em toda a cadeia produtiva do seguro e aumento da satisfação dos clientes.

Contratos inteligentes

Antes de se falar dos contratos inteligentes é importante abordar o conceito de tecnologia de registro distribuído (em inglês, Distributed Ledger Technology – DLT). De uma forma simples, é uma abordagem tecnológica que possibilita a criação de registros de transações que são interligados e replicados em muitos pontos conectados em rede.

Uma vez gerados, os registros não podem mais ser alterados ou apagados, o que garante histórico imutável e transparente de todos os registros de transações, trazendo segurança e confiabilidade. O DLT é a tecnologia que está sendo utilizada, por exemplo, pelo Banco Central do Brasil na implementação do Drex, a moeda digital brasileira.

Contratos inteligentes podem ser vistos como programas de computador para execução de regras específicas quando as condições previstas para isso forem verdadeiras. É dessa forma que o cumprimento dos termos de um acordo entre as partes pode acontecer sem a necessidade de qualquer intervenção humana.

Esses contratos inteligentes podem ser registrados e implementados em uma rede DLT, possibilitando o seu cumprimento. No caso de uma apólice de seguro viagem, por exemplo, caso um determinado voo seja cancelado – a condição prevista – a seguradora efetuará o pagamento acordado com o segurado, de forma automática.

Como os contratos inteligentes existem em um espaço descentralizado da rede DLT, são à prova de falsificação e seguros e transparentes. Eles também podem ser implementados na rede DLT, com pagamentos ocorrendo apenas quando determinados parâmetros previamente definidos forem atendidos.

Seguros paramétricos

Embora possa parecer complexo pelo uso da palavra “paramétrico”, este tipo de seguro é simples, facilitando muito a sua utilização prática. De um modo geral, seguros paramétricos são proteções baseadas em índices, que cobrem a possibilidade de ocorrência de um evento definido, em vez de indenizar as perdas reais que poderiam ser apuradas.

Considere, por exemplo, o caso de um seguro agrícola do tipo paramétrico para uma lavoura específica. Na contratação podem ser definidos parâmetros como índices de chuva e de temperatura durante as diversas fases da planta, até a colheita, e os limites considerados aceitáveis. São definidas, também, as indenizações que serão pagas se os limites definidos para os índices forem atingidos ou superados, independentemente da perda física que possa ter ocorrido, efetivamente.

O resultado é que, caso ocorra um sinistro, serão utilizados apenas documentos digitais no processo, eliminando-se o uso de documentos físicos. Isso é refletido diretamente no aumento da rapidez com que ocorre a regulação e a liquidação do sinistro e na redução dos custos associados.

A preparação para a adoção dos contratos inteligentes

Contratos de seguros mais simples – como o caso do seguro agrícola paramétrico – podem ser um bom começo para a utilização dos contratos inteligentes. É bom ter-se em mente que muitas coisas que são descritas com relativa facilidade sob a forma de texto para interpretação por pessoas podem ser difíceis de serem traduzidas em código executável por computador, utilizando-se o padrão “Se o evento A ocorrer, então será executada a ação Y”.

As mudanças tecnológicas devem ser planejadas e feitas considerando-se os muitos aspectos envolvidos e as diferentes perspectivas dos principais intervenientes nas operações de seguros e previdência – segurados, beneficiários, seguradoras, corretores de seguros e os órgãos de regulação e supervisão do mercado.

Leia, por fim, a 36ª edição da revista:




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