Resolução 382/20 estabelece novas maneiras de relacionamento entre corretores e clientes
Em 10 de março de 2020, foi publicada a Resolução CNSP n° 382, que dispõe sobre os princípios que deverão ser adotados pelas sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e corretor de seguros, no relacionamento com seus clientes.
A Resolução estabelece uma série de princípios que deverão orientar as atividades dos entes supervisionados e intermediários. Além disso, a Resolução estipula, dentre outras, a adoção de providências específicas, com destaque para a referência à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Desse modo, um dos pontos de maior relevância da nova Resolução é a determinação de que , antes da aquisição do produto de seguro, de capitalização ou de previdência complementar aberta, o corretor de seguros deve disponibilizar informação sobre:
- qualquer participação, direta ou indireta, igual ou superior a 10% nos direitos de voto ou no capital que detenha em uma seguradora ou entidade de previdência;
- qualquer participação, direta ou indireta, igual ou superior a 10% nos seus direitos de voto ou no seu capital detida por uma seguradora ou entidade de previdência ou pela sua controladora;
- a existência de obrigação de exclusividade na sua atuação como intermediário; e
- o montante de sua remuneração pela intermediação do contrato, acompanhado dos respectivos valores de prêmio comercial ou contribuição do contrato a ser celebrado.
Ademais, os entes supervisionados ficam obrigados a implementar política institucional de conduta que consolide diretrizes, objetivos estratégicos e valores organizacionais, de forma a nortear a condução de suas atividades em conformidade com os princípios acima elencados. Deverá também ser indicado diretor responsável por esta política.