Fiança Locatícia: saiba tudo sobre essa modalidade de seguro que substitui o fiador

Fiança Locatícia: saiba tudo sobre essa modalidade de seguro que substitui o fiador

Com o avanço da vacinação e a redução dos casos do novo coronavírus, os escritórios têm voltado, gradativamente, a serem ocupados. Esse movimento está reaquecendo um setor duramente abalado pela pandemia: o de locação de imóveis corporativos. E as empresas que buscam um espaço para alugar sabem como é difícil encontrar alguém disposto a ser um fiador, uma figura que praticamente desapareceu nos últimos anos. Em compensação, o próprio mercado se encarregou de ocupar essa lacuna para garantir que os contratos de locação continuem sendo fechados com segurança.

Uma das primeiras alternativas ao fiador foi o caução, modalidade que exige um desembolso inicial elevado por parte do locatário, algo equivalente a três vezes o valor do aluguel. Com a queda sistemática na renda da população durante a pandemia, essa opção acaba pesando no bolso.

Por outro lado, está em plena ascensão, desde 2020, o seguro “fiança locatícia”. Essa modalidade de seguro substitui outras garantias, especialmente o fiador e o caução, protegendo o proprietário em caso de inadimplência e socorrendo também o inquilino em momentos de aperto financeiro.

No ano passado, o segmento cresceu 13% no país, segundo a Federação Nacional de Seguros (Fenaseg), e deve crescer ainda mais neste ano, com o retorno gradativo das empresas ao modelo presencial. Os dados da Fenaseg atestam esse movimento também em 2022. Em fevereiro, por exemplo, o crescimento foi de 9%.

O diretor comercial da corretora Finlândia, Daniel Salvador, avalia que esse movimento é percebido principalmente em pequenas e médias empresas. Além das vantagens do próprio produto – que beneficia as duas partes – ele afirma que uma mudança recente nas regras ajudou a impulsionar o segmento, permitindo a adequação dos contratos e o equilíbrio dos custos das apólices.

“Entre elas está a norma da Superintendência de Seguros Privados (Susep) que, desde junho de 2019 (Circular 587), decidiu que a vigência da apólice deve seguir o mesmo período do contrato de locação. Antes, a vigência do seguro poderia ser renovável em 12 meses, independentemente do período de locação”, diz Salvador.

Segundo ele, as perspectivas são de novo aquecimento desta demanda específica em 2022 e 2023, considerando que este produto possui um grande mercado a ser explorado: 97% dos imóveis alugados ainda não contam com esse dispositivo em seus contratos, de acordo com a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg).

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Como funciona o seguro fiança locatícia

– Basicamente, essa modalidade de seguro substitui outras garantias para locação de imóvel e protege o proprietário em caso de não pagamento de aluguel e/ou encargos por parte do inquilino.

– O produto também pode oferecer coberturas para danos ao imóvel, pintura interna e externa, multa por rescisão, além de coberturas como ar-condicionado e fundo de promoção, exclusivas para shopping centers.

– O serviço também conta, de forma opcional, com o pagamento de encargos legais, contas de consumo pendentes para o imóvel (IPTU, condomínio, água, luz, gás, entre outras) e ressarcimento por eventuais danos causados ao local. Neste último caso, costuma haver uma participação obrigatória do segurado com o correspondente a um percentual do valor do prejuízo. 

Cuidados que devem ser observados na contratação

Todo seguro de fiança locatícia deve ter a cobertura básica, que inclui multas moratórias e pagamento de aluguel. O locatário pode escolher coberturas adicionais, mas lembre-se: elas encarecem a apólice. Exemplos:

  • Contas de água e luz;
  • Pagamento do condomínio;
  • Pagamento do IPTU;
  • Conta de gás canalizado;
  • Estragos e danos físicos ao imóvel;
  • Pinturas no imóvel, seja na parte interna ou externa;
  • Multa por rescisão do contrato de aluguel.

Análise do contrato

As seguradoras exigem alguns documentos para a análise do perfil do inquilino: RG, CPF, CNPJ e comprovantes de renda.

Vantagens do seguro fiança locatícia:

Para o inquilino:

  • Não há a necessidade de procurar alguém disposto a ser fiador do contrato.
  • Dispensa o gasto inicial de 3 aluguéis para pagar a caução.
  • O processo de locação fica mais rápido e menos burocrático.
  • O valor do seguro é parcelado nos aluguéis, o que facilita o pagamento.
  • O seguro é contratado por todo o período do contrato de aluguel, sem necessidade de renovações anuais.

Para o proprietário, as vantagens são:

  • Menos burocracia para alugar seu imóvel.
  • Garantia de que receberá todo o valor dos aluguéis e multas previstas.
  • Possibilidade de personalizar as coberturas de acordo com suas necessidades e anuência do inquilino.
  • Auxílio da seguradora em questões jurídicas relacionadas ao contrato.
  • Facilidade maior no despejo do locatário em caso de inadimplência.

Leia, por fim, a 23ª edição da revista:




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