Colaboradora aciona banco na justiça por aditivo salarial, mas relatora do recurso considerou vendas de seguros e consórcios parte da atividade bancária
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que a comercialização de produtos não bancários como seguros é compatível com as atribuições das atividades bancárias. Com esse entendimento, a Turma excluiu a condenação imposta ao banco, que havia determinado o pagamento de diferenças salariais a uma bancária de Manaus (AM). A profissional havia requerido o pagamento de aditivo salario pela venda de produtos.
A reclamação trabalhista tinha como base o acúmulo de função. A atendente realizava atividade como vendedora de produtos de outras empresas do grupo econômico. Desse modo, a colaboradora buscou receber comissões pelas vendas realizadas.
No entanto, a ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso de revista do banco declarou que o TST possui entendimento de que a comercialização de produtos de outras empresas do grupo econômico, tais como seguros, previdência privada, capitalização, consórcios etc., é compatível com as atribuições do cargo de bancário.
“Estão incluídas nas atividades de bancário. Portanto, não se pode falar em plus salarial”, finalizou.
Diante da decisão da 8ª Turma, ficou restabelecida a sentença, que julgou improcedente o pedido de aditivo salarial decorrente do acúmulo de funções.
Por sua vez, o banco sustentou que o exercício da atividade bancária permitia a comercialização de produtos do banco e das demais empresas, sem que isso provocasse alteração lesiva “substancial” do contrato de trabalho.