Seguro garantia: encerrado o prazo de adaptação à Circular nº 662/2022

Seguro garantia: encerrado o prazo de adaptação à Circular nº 662/2022

Norma reforça mecanismos de transparência, aumenta precisão técnica e reduz assimetria de informações

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informa que se encerrou, em 1º de janeiro de 2023, o prazo para adaptação do setor às disposições da Circular Susep nº 662, que dispõe sobre o seguro garantia. Desde o início do ano, as seguradoras não podem mais comercializar novos contratos em desacordo com as disposições da referida Circular. 

A norma, em vigor desde maio de 2022, teve como objetivos aprimorar as regras e diretrizes do segmento, aumentar a precisão técnica das operações e reforçar os mecanismos de transparência envolvidos, adotando redações mais claras e objetivas e adaptadas à realidade do mercado brasileiro, reduzindo, assim, a assimetria de informações entre as partes interessadas no seguro. 

Em linha com as melhores práticas internacionais adotadas pela Susep para fomento e desenvolvimento do setor de seguros, a norma também visa simplificar e aperfeiçoar a regulação do produto, assim como valorizar a liberdade contratual e o desenvolvimento de novos clausulados, a fim de contemplar as mais diversas necessidades. Além disso, a Circular apresenta dispositivos para melhor atender a demanda dos clientes (tomadores e segurados) e para assegurar e proteger os seus direitos. 

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Dentre as principais mudanças, podemos destacar: a melhoria das definições técnicas empregadas; a exclusão das condições contratuais padronizadas, com valorização da liberdade contratual e fomento à criação de novos clausulados; inclusão de dispositivo tratando sobre a vinculação entre o contrato de seguro e o objeto principal; a fixação, como regra, da vigência do seguro garantia ser igual à vigência da obrigação garantia, exceto nos casos em que houver solicitação expressa no objeto principal ou em sua legislação específica; a possibilidade de previsão de franquia e/ou prazo de carência; a possibilidade de inclusão de terceiros como beneficiários da apólice; a possibilidade de atuação da seguradora na mitigação do risco de ocorrência de sinistro; o tratamento do conflito de interesse entre partes relacionadas. 

O novo normativo está totalmente aderente à nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n.º 14.133, de 2021). 

Para mais informações, consulte a Circular na íntegra clicando aqui

Leia, por fim, a 29ª edição da revista:




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