Na última quarta-feira (19), o relator da MP 905/19 na comissão mista que analisa a matéria, deputado Christino Aureo (PP-RJ), apresentou parecer favorável aos corretores de seguros, restituindo a Lei que regulamenta a profissão. A decisão foi comemorada por grande parte da categoria, sobretudo pelos seus representantes que estiveram em Brasília para audiência pública. Fenacor e Sincors se pronunciaram oficialmente sobre o relatório.
O 2º Vice-Presidente da Fenacor, Alexandre Camillo, comemorou o relatório em vídeo divulgado nas redes sociais do Sincor-SP. “O que vimos está em consonância com os justos pleitos da nossa categoria, visando a segurança do consumidor e beneficiando à sociedade”, comentou Camillo.
De acordo com ele, a reviravolta só foi possível acontecer graças ao engajamento dos profissionais em garantir os direitos da categoria. Além disso, o papel da Federação e dos Sincors de todo o país foram cruciais para a decisão favorável à categoria. “Tudo isso foi construído dentro de ações e estratégias organizadas pela Fenacor e pelos Sincors de todo o Brasil”, ponderou.
Os parlamentares
Em audiência pública ocorrida no início deste mês, deputados defenderam a manutenção do registro dos profissionais.
O deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), que é favorável à medida, fez um apelo para que o relator da matéria, deputado Christino Aureo (PP-RJ), exclua da MP o trecho relativo aos corretores de seguros.
— Acho que é um ponto que está mal debatido e não é a questão central da MP — disse.
Já o senador Paulo Rocha (PT-PA) defendeu que esses temas envolvendo as profissões sejam discutidos em proposições distintas.
— Se o governo quer mudar as coisas vamos fazer o enfrentamento. Quer acabar com as jornadas de trabalho? Manda uma medida provisória sobre jornada de trabalho de todas as profissões e vamos enfrentar esse debate. Quer acabar com as profissões?
Enfim, o deputado Hugo Leal (PSD-RJ), por sua vez, ressaltou que, além da revogação da Lei 4.594, de 1964, a MP revoga o Decreto-Lei 73, de 1966, o qual, segundo ele, foi recepcionado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como lei complementar, o que impediria que ele fosse alterado por medida provisória.