Debate sobre transparência na comissão do corretor acontece desde 2012 na Susep

Debate sobre transparência na comissão do corretor acontece desde 2012 na Susep
Em entrevista exclusiva, autarquia detalhou o processo realizado até chegar na Resolução CNSP nº 382/2020, publicada no dia 10 de março de 2020

Não é de hoje que o debate sobre a abertura do valor da corretagem é feito na Susep. Desde 2012, segundo a atual gestão, o assunto é tratado em grupos de trabalho e em propostas normativas. Para as críticas oriundas dos corretores, a Autarquia Federal argumenta que as medidas estão alinhadas com recomendações internacionais do setor de seguros e enxerga as reações “com naturalidade”.

Seguro Nova Digital – Apesar de o debate voltar à tona este mês, a Resolução entrou em vigor no ano passado em caráter educativo. Na sua análise, houve tempo para o mercado se adaptar aos dispositivos?

Susep – A Resolução CNSP nº 382/2020 foi publicada em 10/03/2020. O normativo entrou em vigor em 01/07/2020, mas manteve caráter educativo e de orientação até o final de 2020, sem nenhum tipo de punição, justamente para permitir a todos os segmentos do mercado período adicional de adaptação, o qual consideramos suficiente. O mercado teve mais de 9 meses, desde a publicação da resolução, para ajustar seus procedimentos.

SND – Um dos pontos mais criticados da Resolução é a obrigação de informar ao segurado o valor da comissão. De que maneira a Susep acredita que essa iniciativa pode contribuir positivamente para o mercado?

Susep – A Resolução CNSP nº 382/2020 foi proposta pela área técnica da Susep no início de 2019 com base em estudos das melhores práticas internacionais de supervisão de conduta. Após passar por consulta pública em agosto de 2019, a medida foi publicada em março de 2020.

A discussão técnica sobre a abertura de informação e transparência permeia os processos normativos e grupos de trabalho há vários anos na Susep. Desde 2012, há análises técnicas na Susep sobre transparência da comissão de corretagem, com esses grupos de trabalho e propostas normativas que estabeleciam, em maior ou menor grau, a abertura da remuneração de corretores e representantes de seguro. Ocorreram recomendações do Fundo Monetário Internacional (FMI) no âmbito do Programa de Avaliação do Setor Financeiro (FSAP 2011-2012), da Associação Internacional de Supervisores de Seguros (IAIS) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) no sentido de aumentar a transparência das informações, além de recente manifestação da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon/MJSP) reconhecendo a evolução que a Resolução CNSP 382/2020 representa para os consumidores.

Além da transparência de informações sobre o montante da remuneração pela intermediação do contrato, a Resolução CNSP nº 382/2020 prevê divulgação de informação sobre eventual relação entre o intermediário e os entes supervisionados, como contratos de exclusividade e participação societária. Com mais informação, o consumidor passa a ter mais poder de negociação, condições de avaliação e comparação sobre os serviços prestados e os preços dos diversos serviços.

SND – Como a autarquia lida com as críticas oriundas dos corretores acerca da Resolução?

Susep – Enxergamos com naturalidade as reações. Toda mudança pode trazer algum incômodo inicial, até a adaptação completa. É preciso observar que as medidas adotadas estão alinhadas com recomendações internacionais do setor de seguros. Além disso, dão cumprimento ao direito de transparência que o código de defesa do consumidor garante aos cidadãos.

SND – A seguradora deve repassar os dados de informação para a Susep? De que maneira isso será feito?

Susep – A Susep já recebe periodicamente os dados relacionados às atividades das empresas supervisionadas, inclusive em relação às despesas de comercialização, em nível agregado. Contudo, o foco da Resolução nº 382/2020 é o consumidor. Ou seja, o importante é que o consumidor passe a receber as informações previstas na norma, inclusive sobre a comissão de corretagem, toda vez que for contratar um seguro. E isso deve ocorrer de forma transparente – tanto por parte das seguradoras quanto por parte dos intermediários.

SND – Embora as informações já tenham sido divulgadas em 2020, muitos corretores ainda estão surpresos com a norma. Como a Susep pode orientar esses profissionais?

Susep – A Susep tem buscado ampliar e fortalecer cada vez mais o diálogo com a sociedade e todo o setor de seguros e em especial com os profissionais da área. Corretores que necessitem de orientação adicional podem entrar em contato com a Susep por meio do canal exclusivo [email protected].

Os corretores podem, ainda, buscar orientação junto às seguradoras com as quais trabalham, alinhando os seus procedimentos com a política institucional de conduta das empresas.

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