A solução que sempre ajudou o corretor de seguros a ter mais oportunidades de venda, pode passar por uma transformação por conta da LGPD também. O cross selling funciona como um cruzamento de dados enviados para o CRM para criar outras propostas de seguro para um cliente que já adquiriu algum tipo de seguro sendo de outro ramo com o mesmo corretor.
Essa funcionalidade é bem vantajosa, considerando que vender para um cliente que já conhece o seu trabalho é mais fácil, as vendas ganham bons resultados e o trabalho do corretor é simplificado.
Mas de acordo com a LGPD, será preciso ter o consentimento do seu cliente para fazer esse cruzamento de dados, ou seja, ao fechar essa parceria, o cliente deve ser questionado sobre essa questão e se aceita esse tipo de ação. Isso deve estar claramente acordado entre ambas as partes, para que não ocorram desentendimentos ou desconfiança por parte do cliente sobre como o corretor está utilizando seus dados, e com quem está os compartilhando, caso este use algum CRM para gerenciar sua corretora.
Esta é uma das questões que a LGPD irá vistoriar em muitas empresas e se você deseja entender mais sobre os impactos dessa nova lei e como isso será aplicado no mercado de seguros, fique por dentro redes sociais do Ping Seguro, em breve faremos uma live para esclarecer as dúvidas de nossos leitores.
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