Deputado Federal, Augusto Coutinho (SOL-PE) – (Foto: Lucio Bernardo Júnior/Câmara dos Deputados)
Julgada como inconstitucional, Emenda 162 da Medida Provisória nº 1.040/2021 está agora em tramitação no Senado Federal. A proposta é considerada danosa para os Direitos dos Consumidores
Após ser considerada inconstitucional pelo Plenário da Câmara dos Deputados, a Emenda 162, disposta na Medida Provisória nº 1.040/2021, e que propõe a regularização das atividades exercidas pelas Associações de Proteção Veicular, entidades que até o momento operam à margem da lei, segue agora para a avaliação do Senado Federal. A expectativa é que os senadores sigam o posicionamento dos deputados na rejeição à emenda, já que a proposta é considerada danosa para os Direitos dos Consumidores.
O deputado federal Augusto Coutinho, que é membro das Comissões do Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, foi um dos parlamentares contrários à aprovação da Emenda 162, já que as mudanças na legislação não iriam impor as mesmas regras as quais as empresas seguradoras já se submetem, promovendo não só uma concorrência desleal, como também deixando o consumidor brasileiro ainda mais exposto ao risco de ficar sem o seu patrimônio e sem a indenização, como já vem acontecendo com frequência no país.
“Nosso mandato também é pautado pela defesa dos interesses consumidor e do mercado. Ao defendermos essa matéria, nós damos mais segurança ao cidadão em adquirir seguros mais eficazes, e, ao mesmo tempo, damos condições mais justas ao mercado de seguros”, afirma o deputado Augusto Coutinho.
Isso porque as associações e cooperativas que oferecem a proteção veicular ou outras proteções patrimoniais operam sem a existência de contratos. Além disso, os clientes são considerados associados e não consumidores dessas empresas, encontrando dificuldades de obter seus direitos por meio do Código de Defesa do Consumidor.
Segundo Ronaldo Dalcin, presidente do Sindicato das Seguradoras Norte e Nordeste (Sindsegnne), a Emenda 162 da MP 1.040 também não obriga as associações a constituírem reserva técnica financeira para honrar seus pagamentos, nem a recolherem impostos como as empresas seguradoras já fazem.
“A expectativa do setor segurador e daqueles que prezam pela manutenção dos direitos conquistados pelos consumidores até o momento é que os senadores, como representantes do povo, entendam a extensão dos danos que a aprovação da Emenda 162 pode trazer, mantendo a visão já posta pelos deputados de que a proposta é inconstitucional”, frisa Dalcin. Tramitando em regime de urgência, a Medida Provisória nº 1.040/2021 tem até o dia 09 de agosto deste ano para ser deliberada.
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