Previsão é que o texto entre em vigor a partir de 1º de julho; Federação se movimenta para adiar essa decisão
“Existe uma missão de acabar com os corretores de seguros”. Foi assim que Armando Vergilio, presidente da Fenacor, iniciou o bate-papo no ‘Direto e Reto com Camillo’, programa apresentado pelo presidente do Sincor-SP, Alexandre Camillo. O encontro virtual aconteceu na manhã desta quarta-feira, 24, nos canais do sindicato e da federação no Youtube. Na ocasião, Vergilio revelou as ações da Fenacor para extinguir a Resolução 382/20, que torna obrigatória a exposição das comissões dos profissionais.
A federação enviou à Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) um pedido de adiamento da Norma, que está prevista entrar em vigor em 1º de julho. Desse modo, houve uma compreensão da CNseg, que irá propor um ofício de suspensão ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Vergilio diz que o adiamento ou a suspensão é importante, pois “dá mais tempo para adaptação”.
“A Resolução traz severos prejuízos aos corretores de seguros. A quem interessa acabar com a profissão?”, indagou o presidente. Após a MP 905/19 perder a validade, a Superintendência articulou novos dispositivos à categoria sob o argumento de deixar o mercado mais transparente.
O presidente da Fenacor destaca, ainda, que expor os valores das comissões causará conflitos na relação entre corretor e segurado e, além disso, uma disputa interna prejudicial à categoria. “Essa norma veio para inviabilizar os corretores de seguros”.
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Comissão não estará na apólice
É importante, no entanto, deixar claro que o montante ganho não estará explícito no contrato de seguros. “A seguradora que tomar essa medida terá sérios problemas com os corretores”, frisou Vergilio. Caberá aos profissionais, porém, informar o valor ao futuro segurado antes de formalizar o acordo. Desse modo, as companhias de seguros devem fiscalizar essa ação dos seus parceiros de vendas.
Em Webinar promovido pela CNseg no início deste mês, o presidente Marcio Coriolano ressaltou que “não será o papel das seguradoras informar a comissão”. A Resolução 382 da Susep destaca entre outras coisas:
(…) Dos intermediários
§ 1º Antes da aquisição de produto de seguro, de capitalização ou de previdência complementar aberta, o intermediário deve disponibilizar formalmente ao cliente, no mínimo, informações sobre:
(…) IV – o montante de sua remuneração pela intermediação do contrato, acompanhado dos respectivos valores de prêmio comercial ou contribuição do contrato a ser celebrado.
O documento completo da Susep, no entanto, foi tirado do ar.
Cliente oculto
Publicada no dia 10 de março, a Resolução 382/20 do CNSP cria a figura do “cliente oculto”, que, em suma, terá a função de verificar a adequação das práticas de conduta de intermediários e entes supervisionados à regulação vigente.
O “cliente oculto” poderá pesquisar, simular e testar, de forma presencial ou remota, o processo de contratação, a distribuição, a intermediação, a promoção, a divulgação e a prestação de informações de produtos, de serviços ou de operações relativos a seguro, capitalização ou previdência complementar aberta.